O Plenário aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, a PEC 446/09, do Senado, que remete a uma lei federal a definição de um piso remuneratório para os policiais civis e militares e bombeiros dos estados. A matéria foi aprovada por 393 votos, com duas abstenções.
O texto aprovado é o de uma emenda assinada por vários partidos, semelhante à PEC original vinda do Senado. Esse texto prevaleceu sobre a PEC 300/08, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
As principais diferenças são a diminuição do prazo para implementar o piso, que passa de um ano para 180 dias; e a previsão de um piso nacional provisório até que seja editada a lei.
Esse piso transitório será de R$ 3,5 mil para os policiais de menor graduação (soldados, no caso da PM) e de R$ 7 mil para os oficiais do menor posto.
O deputado Federal Leonardo Monteiro (PT-MG) comemorou essa conquista mas acredita que ainda há muito trabalho pela frente. “Nosso objetivo sempre foi a equiparação salarial com o DF. Infelizmente, isso não foi atingido. Mas conseguimos uma grande conquista. Garantir a permanência na Constituição Federal de um valor nominal. Essa foi apenas a primeira vitória, nossa luta continua e hoje será um dia importante aqui no plenário com a votação dos destaques”, afirma.
Durante todo o dia, policiais e bombeiros fizeram mobilização em Brasília. Os destaques à proposta que fixa o piso salarial dessas categorias devem ser votados nesta quarta-feira.
Subsídio
A emenda aprovada, assim como a PEC original do Senado, determina que a remuneração será paga na forma de subsídio. Nessa sistemática, não há soldos ou gratificações e sim apenas um valor único, adicionado de valores não tributáveis, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e vale-transporte ou diárias.
As regras valem tanto para os servidores da ativa quanto para os inativos e pensionistas. Como a remuneração desses profissionais é de responsabilidade dos estados, a mesma lei que estabelecer o piso nacional regulamentará o funcionamento de um fundo com parte da receita tributária da União para complementar o pagamento do piso. A lei também definirá o prazo de duração do fundo.
O piso será implementado de forma gradual, observando prioridade a ser estabelecida por decreto do Poder Executivo federal. |